Guia Definitivo para Declarar o IMPOSTO DE RENDA em 2020

A Declaração do Imposto de Renda começa a ser entregue no dia 02 de Março de 2020 e foi estendida até o dia 30 de Abril de 2020.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido (G1, 2020).

E chega o momento mais temido por muitos brasileiros, a hora de acertar as contas com o leão do Imposto de Renda. Para muitos, é só uma enorme burocracia a ser entregue ao contador, já para outros, é uma luta. No Brasil, cerca de 85% dos contribuintes deixam para declarar o Imposto de Renda no último momento.

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Pensando em toda esta burocracia e no tempo gasto, tanto para as pessoas que irão fazer o IRPF com um contador, quanto para os aventureiros que irão fazer por conta própria, decidimos fazer um Check-List definitivo reunindo toda documentação necessária para fazer sua declaração e ficar longe das garras do leão.

Mãos à obra! Vamos falar um pouco sobre o IRPF 2020

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) começou na Segunda-Feira, dia 02. Por isso, é recomendável que os contribuintes façam a declaração com antecedência para aproveitar algumas vantagens, como a restituição já nos primeiros lotes. Quem quiser arriscar e deixar para última hora, perde a oportunidade da retificação e acaba caindo na malha fina.

Por isso, conhecendo bem o ”jeitinho brasileiro”, a Receita Federal alterou o prazo para entrega da declaração. Agora, ele se estenderá até o dia 30 de abril.

Pensando na restituição?

As restituições do Imposto de Renda começam a ser pagas em Maio e vão até Setembro (para quem já caiu na malha fina). Atenção: os idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência têm prioridade.

Como sei que devo declarar o Imposto?

É bem simples, caso você tenha muitas dúvidas, procure um contador ou um Ponto de Atendimento da Receita Federal mais próximo.
Neste ano, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano exercício (no caso, 2019), deverá prestar contas com a Receita Federal.

Estão inclusos nos contribuintes que devem realizar a declaração:

-> Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a somatória seja superior a R$ 40.000,00 no ano;
-> Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Operou na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-> Quem teve receita bruta, no ano de 2019, superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-> Quem, até 31 de Dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00 (somados);
-> Quem tornou-se residente no Brasil, em qualquer mês, em 2019;
-> Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais.

Se enquadra nos tópicos acima citados? Então você deve declarar o Imposto de Renda, SIM!

Pesou o valor da Declaração? Quer tentar a SIMPLIFICADA?

Atenção, pois quem optou pela declaração simplificada, abriu mão das deduções admitidas na lei tributária, como saúde e educação. Então, compare bem, vale a pena abrir mão destas deduções por 20% de desconto no valor dos rendimentos tributáveis – limitado a R$ 16.754,34- ?

O que há de novo?

Algumas mudanças entre as declarações aconteceram, como a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, que agora não é mais permitida. Uma outra novidade é que as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do Imposto, poderão ser deduzidas até 3% em limite. O que é um grande estímulo, não é mesmo?

No rol das novidades, as restituições serão pagas em 5 (cinco) lotes, não mais em 7, como no ano passado.

A Declaração retificadora deve ser emitida para aqueles que tiveram suas declarações retidas, devendo enviá-la ao fisco e aguardar para apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

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Nosso MATERIAL é EXCLUSIVO e totalmente editável. Fizemos uma introdução ao Assunto “DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020” para você conhecer mais sobre as mudanças. Apresentamos um ”PASSO-A-PASSO para acessar o e-CAC e pegar a Declaração Pré-Preenchida pelo Fisco” e, criamos um Check-List COMPLETO com TODAS as informações necessárias para realizar uma declaração Limpa e manter o leão mansinho.

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Este texto foi produzido para STARSIGN DIGITAL. Todas as informações coletadas e aqui apresentadas são de total responsabilidade da empresa. 2020.

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